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Medida Provisória cria novas regras para o teletrabalho.
Bastante adotado durante a pandemia, o trabalho remoto, ou teletrabalho, ganhou mudanças nas regras de adesão e contratação, sem perda salarial. Tudo está definido em uma Medida Provisória, assinada nesta sexta-feira, pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma do Ministério do Trabalho e Previdência foi explicada pelo ministro da pasta, Onyx Lorenzoni.
Outras duas medidas também foram anunciadas, na mesma ocasião, como parte do Programa Renda e Oportunidade, voltados para o setor trabalhista. O Programa Caminho Digital prevê a capacitação online e de graça a trabalhadores. Segundo o ministro Lorenzoni, serão 48 cursos, para mais de 5 milhões de trabalhadores, sejam microempreendedores, membros de cooperativas ou jovens que querem se preparar.
A outra medida provisória trata da adoção de medidas trabalhistas emergenciais em situações de calamidade, decretadas por municípios ou estados, por exemplo. É o que explica o secretário executivo do ministério do trabalho, Bruno Dalcolmo.
As MPs entram em vigor quando publicadas no Diário Oficial da União, mas para valerem definitivamente, precisam ser aprovadas no Congresso, em até 120 dias.